Aviso FCC/IC

DECLARAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DA COMISSÃO FEDERAL DE COMUNICAÇÕES

Esse equipamento foi testado e está em conformidade com os limites para um dispositivo digital Classe B, de acordo com a parte 15 das Regras da FCC. Esses limites foram concebidos para fornecer proteção razoável contra interferências prejudiciais em uma instalação residencial. Esse equipamento gera, utiliza e pode irradiar energia de radiofrequência e, se não for instalado e utilizado de acordo com as instruções, poderá causar interferência prejudicial às comunicações de rádio. No entanto, não há garantia de que não ocorrerão interferências em uma instalação específica. Se esse equipamento causar interferência prejudicial à recepção de rádio ou televisão, o que pode ser determinado desligando e ligando o equipamento. O usuário é encorajado a tentar corrigir a interferência usando uma ou mais das seguintes medidas:

- Reoriente ou reposicione a antena receptora.

- Aumente a distância entre o equipamento e o receptor.

- Conecte o equipamento a uma tomada em um circuito diferente daquele ao qual o receptor está conectado.

- Consulte o revendedor ou um técnico de rádio/TV experiente para obter ajuda.

 

ATENÇÃO:

qualquer alteração ou modificação não aprovada expressamente pelo beneficiário deste dispositivo poderá anular a autoridade do usuário para operar o equipamento.

Esse dispositivo está em conformidade com a Parte 15 das regras FCC. A operação está sujeita às duas condições a seguir: (1) este dispositivo não pode causar interferência prejudicial e (2) este dispositivo deve aceitar qualquer interferência recebida, incluindo interferência que possa causar operação indesejada.

 

Informações de exposição à RF (SAR)

Esse dispositivo atende aos requisitos governamentais relativos à exposição a ondas de rádio. Esse dispositivo foi projetado e fabricado para não exceder os limites de emissão para exposição à energia de radiofrequência (RF) definidos pela Comissão Federal de Comunicações do Governo dos EUA.

O padrão de exposição emprega uma unidade de medida conhecida como Taxa de Absorção Específica, ou SAR. O limite SAR definido pela FCC é de 1,6 W/kg. Os testes de SAR são realizados usando posições operacionais padrão aceitas pela FCC com o EUT transmitindo no nível de potência especificado em canais diferentes.

A FCC concedeu uma Autorização de Equipamento para esse dispositivo com todos os níveis de SAR relatados avaliados como em conformidade com as diretrizes de exposição à RF da FCC. As informações de SAR nesse dispositivo estão arquivadas na FCC e podem ser encontradas na seção Display Grant do site www.fcc.gov após pesquisar o ID da FCC: 2A887-XT12

Para garantir que os níveis de exposição à RF permaneçam iguais ou inferiores aos níveis testados, use um clipe para cinto, coldre ou acessório semelhante que mantenha uma distância mínima de separação de 5 mm entre o seu corpo e o dispositivo.

 

Notificação do Canadá e da Indústria do Canadá (IC)

Este dispositivo contém transmissor(es)/receptor(es) isentos de licença que estão em conformidade com os RSS(s) isentos de licença de Inovação, Ciência e Desenvolvimento Econômico do Canadá. A operação está sujeita às duas condições a seguir:

(1) Esse dispositivo pode não causar interferência.

(2) Esse dispositivo deve aceitar qualquer interferência, incluindo interferências que possam causar uma operação indesejada.

 

Canada, avis d'Industry Canada (IC)

L’émetteur/récepteur exempt de licence contenu dans le présent appareil est conforme aux CNR d’Innovation, Sciences et Développement économique Canada applicables aux appareils radio exempts de licence. L’exploitation est autorisée aux deux conditions suivantes:

1. L’appareil ne doit pas produire de brouillage;

2. L’appareil doit accepter tout brouillage radioélectrique subi, même si le brouillage est susceptible d’en compromettre le fonctionnement.

 

Atenção

I. o dispositivo para operação na faixa de 5150–5250 MHz destina-se apenas ao uso interno para reduzir o potencial de interferência prejudicial aos sistemas móveis de satélite co-canal;4

II. para dispositivos com antena(s) destacável(is), o ganho máximo de antena permitido para dispositivos nas faixas de 5250-5350 MHz e 5470-5725 MHz deve ser tal que o equipamento ainda esteja em conformidade com o limite de e.i.r.p (potência isotrópica de radiação equivalente);

III. para dispositivos com antena(s) destacável(is), o ganho máximo de antena permitido para dispositivos na faixa de 5725-5850 MHz deve ser tal que o equipamento ainda esteja em conformidade com os limites de e.i.r.p., conforme apropriado; e

IV. quando aplicável, o(s) tipo(s) de antena, o(s) modelo(s) de antena e o(s) pior(es) ângulo(s) de inclinação necessários para manter a conformidade com o requisito de máscara de elevação e.i.r.p. estabelecido na seção 6.2.2.3 devem ser claramente indicados.

 

I. les dispositifs fonctionnant dans la bande de 5 150 à 5 250 MHz sont réservés uniquement pour une utilisation à l’intérieur afin de réduire les risques de brouillage préjudiciable aux systèmes de satellites mobiles utilisant les mêmes canaux;

II. pour les dispositifs munis d’antennes amovibles, le gain maximal d’antenne permis pour les dispositifs utilisant les bandes de 5 250 à 5 350 MHz et de 5 470 à 5 725 MHz doit être conforme à la limite de la p.i.r.e;

III. pour les dispositifs munis d’antennes amovibles, le gain maximal d’antenne permis (pour les dispositifs utilisant la bande de 5 725 à 5 850 MHz) doit être conforme à la limite de la p.i.r.e. spécifiée, selon le cas;

IV. lorsqu’il y a lieu, les types d’antennes (s’il y en a plusieurs), les numéros de modèle de l’antenne et les pires angles d’inclinaison nécessaires pour rester conforme à l’exigence de la p.i.r.e. applicable au masque d’élévation, énoncée à la section 6.2.2.3, doivent être clairement indiqués.